Demonstração do Resultado do Exercício DRE.
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Demonstração do Resultado do Exercício DRE.
Demonstração do Resultado do Exercício DRE.
Publicado em : balanços, contabilidade, empresas
Sumário
Introdução
1. Princípio da Competência
2. Estrutura da Demonstração do Resultado
3. Classificação das Contas do Resultado
INTRODUÇÃO
A Demonstração do Resultado do Exercício - DRE é a demonstração contábil destinada a evidenciar a composição do resultado formado em um determinado período de operações da empresa. A DRE, observado o Princípio de Competência, evidenciará a formação dos vários níveis de resultados mediante confronto entre as receitas e os correspondentes custos e despesas.
As normas para a elaboração da Demonstração do Resultado do Exercício estão contidas na NBC-T-3.3 , aprovada pelo CFC por meio da Resolução n° 686/1990 , que regulamenta a forma e a estrutura da DRE. Recentemente, a MP nº 449/2008 alterou o art. 187 da Lei nº 6.404/1976, que trata da referida demonstração.
1. PRINCÍPIO DA COMPETÊNCIA
Na elaboração da Demonstração do Resultado do Exercício, deverá ser observado o Princípio da Competência, que consiste no fato de que as receitas e as despesas devem ser incluídas na apuração do resultado da empresa do período em que ocorrerem, sempre simultaneamente, quando se correlacionarem, independentemente de recebimento ou pagamento (art. 9° da Resolução CFC n° 750/1993).
Exemplos: Numa venda feita em agosto, sendo que o recebimento ocorrerá em setembro, a receita de venda deverá ser contabilizada no mês de agosto. O custo e a despesa da folha de pagamento dos empregados referente ao mês de novembro devem ser apropriados em novembro, mesmo que a folha seja paga em dezembro.
2. ESTRUTURA DA DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO
A DRE compreenderá:
a) as receitas e os ganhos do período, independentemente de seu recebimento;
b) os custos, as despesas, os encargos e as perdas pagos ou incorridos, correspondentes a esses ganhos e receitas.
3. CLASSIFICAÇÃO DAS CONTAS DO RESULTADO
A Demonstração do Resultado do Exercício discriminará (art. 187 da Lei nº 6.404/1976, alterada pela Lei nº 11.638/2007 e pela MP nº 449/2008 ):
a) a receita bruta das vendas e serviços, as deduções das vendas, os abatimentos e os impostos;
b) a receita líquida das vendas e serviços, o custo das mercadorias e serviços vendidos e o lucro bruto;
c) as despesas com as vendas, as despesas financeiras, deduzidas das receitas, as despesas gerais e administrativas e outras despesas operacionais;
d) o lucro ou prejuízo operacional, as outras receitas e as outras despesas;
e) o resultado do exercício antes do Imposto sobre a Renda e a provisão para o imposto;
f) as participações de debêntures, empregados, administradores e partes beneficiárias, mesmo na forma de instrumentos financeiros, e de instituições ou fundos de assistência ou previdência de empregados, que não se caracterizem como despesa;
g) o lucro ou prejuízo líquido do exercício e o seu montante por ação do capital social.
Na determinação do resultado do exercício serão computados:
a) as receitas e os rendimentos ganhos no período, independentemente da sua realização em moeda;
b) os custos, as despesas, os encargos e as perdas pagos ou incorridos, correspondentes a essas receitas e rendimentos.
Publicado em : balanços, contabilidade, empresas
Sumário
Introdução
1. Princípio da Competência
2. Estrutura da Demonstração do Resultado
3. Classificação das Contas do Resultado
INTRODUÇÃO
A Demonstração do Resultado do Exercício - DRE é a demonstração contábil destinada a evidenciar a composição do resultado formado em um determinado período de operações da empresa. A DRE, observado o Princípio de Competência, evidenciará a formação dos vários níveis de resultados mediante confronto entre as receitas e os correspondentes custos e despesas.
As normas para a elaboração da Demonstração do Resultado do Exercício estão contidas na NBC-T-3.3 , aprovada pelo CFC por meio da Resolução n° 686/1990 , que regulamenta a forma e a estrutura da DRE. Recentemente, a MP nº 449/2008 alterou o art. 187 da Lei nº 6.404/1976, que trata da referida demonstração.
1. PRINCÍPIO DA COMPETÊNCIA
Na elaboração da Demonstração do Resultado do Exercício, deverá ser observado o Princípio da Competência, que consiste no fato de que as receitas e as despesas devem ser incluídas na apuração do resultado da empresa do período em que ocorrerem, sempre simultaneamente, quando se correlacionarem, independentemente de recebimento ou pagamento (art. 9° da Resolução CFC n° 750/1993).
Exemplos: Numa venda feita em agosto, sendo que o recebimento ocorrerá em setembro, a receita de venda deverá ser contabilizada no mês de agosto. O custo e a despesa da folha de pagamento dos empregados referente ao mês de novembro devem ser apropriados em novembro, mesmo que a folha seja paga em dezembro.
2. ESTRUTURA DA DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO
A DRE compreenderá:
a) as receitas e os ganhos do período, independentemente de seu recebimento;
b) os custos, as despesas, os encargos e as perdas pagos ou incorridos, correspondentes a esses ganhos e receitas.
3. CLASSIFICAÇÃO DAS CONTAS DO RESULTADO
A Demonstração do Resultado do Exercício discriminará (art. 187 da Lei nº 6.404/1976, alterada pela Lei nº 11.638/2007 e pela MP nº 449/2008 ):
a) a receita bruta das vendas e serviços, as deduções das vendas, os abatimentos e os impostos;
b) a receita líquida das vendas e serviços, o custo das mercadorias e serviços vendidos e o lucro bruto;
c) as despesas com as vendas, as despesas financeiras, deduzidas das receitas, as despesas gerais e administrativas e outras despesas operacionais;
d) o lucro ou prejuízo operacional, as outras receitas e as outras despesas;
e) o resultado do exercício antes do Imposto sobre a Renda e a provisão para o imposto;
f) as participações de debêntures, empregados, administradores e partes beneficiárias, mesmo na forma de instrumentos financeiros, e de instituições ou fundos de assistência ou previdência de empregados, que não se caracterizem como despesa;
g) o lucro ou prejuízo líquido do exercício e o seu montante por ação do capital social.
Na determinação do resultado do exercício serão computados:
a) as receitas e os rendimentos ganhos no período, independentemente da sua realização em moeda;
b) os custos, as despesas, os encargos e as perdas pagos ou incorridos, correspondentes a essas receitas e rendimentos.
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