Gestão em RH
Gostaria de reagir a esta mensagem? Crie uma conta em poucos cliques ou inicie sessão para continuar.

Demonstração do Resultado do Exercício DRE.

Ir para baixo

Demonstração do Resultado do Exercício DRE. Empty Demonstração do Resultado do Exercício DRE.

Mensagem  Admin Dom Nov 21, 2010 1:17 pm

Demonstração do Resultado do Exercício DRE.
Publicado em : balanços, contabilidade, empresas
Sumário
Introdução
1. Princípio da Competência
2. Estrutura da Demonstração do Resultado
3. Classificação das Contas do Resultado

INTRODUÇÃO

A Demonstração do Resultado do Exercício - DRE é a demonstração contábil destinada a evidenciar a composição do resultado formado em um determinado período de operações da empresa. A DRE, observado o Princípio de Competência, evidenciará a formação dos vários níveis de resultados mediante confronto entre as receitas e os correspondentes custos e despesas.
As normas para a elaboração da Demonstração do Resultado do Exercício estão contidas na NBC-T-3.3 , aprovada pelo CFC por meio da Resolução n° 686/1990 , que regulamenta a forma e a estrutura da DRE. Recentemente, a MP nº 449/2008 alterou o art. 187 da Lei nº 6.404/1976, que trata da referida demonstração.

1. PRINCÍPIO DA COMPETÊNCIA

Na elaboração da Demonstração do Resultado do Exercício, deverá ser observado o Princípio da Competência, que consiste no fato de que as receitas e as despesas devem ser incluídas na apuração do resultado da empresa do período em que ocorrerem, sempre simultaneamente, quando se correlacionarem, independentemente de recebimento ou pagamento (art. 9° da Resolução CFC n° 750/1993).
Exemplos: Numa venda feita em agosto, sendo que o recebimento ocorrerá em setembro, a receita de venda deverá ser contabilizada no mês de agosto. O custo e a despesa da folha de pagamento dos empregados referente ao mês de novembro devem ser apropriados em novembro, mesmo que a folha seja paga em dezembro.

2. ESTRUTURA DA DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO

A DRE compreenderá:

a) as receitas e os ganhos do período, independentemente de seu recebimento;
b) os custos, as despesas, os encargos e as perdas pagos ou incorridos, correspondentes a esses ganhos e receitas.
3. CLASSIFICAÇÃO DAS CONTAS DO RESULTADO
A Demonstração do Resultado do Exercício discriminará (art. 187 da Lei nº 6.404/1976, alterada pela Lei nº 11.638/2007 e pela MP nº 449/2008 ):
a) a receita bruta das vendas e serviços, as deduções das vendas, os abatimentos e os impostos;
b) a receita líquida das vendas e serviços, o custo das mercadorias e serviços vendidos e o lucro bruto;
c) as despesas com as vendas, as despesas financeiras, deduzidas das receitas, as despesas gerais e administrativas e outras despesas operacionais;
d) o lucro ou prejuízo operacional, as outras receitas e as outras despesas;
e) o resultado do exercício antes do Imposto sobre a Renda e a provisão para o imposto;
f) as participações de debêntures, empregados, administradores e partes beneficiárias, mesmo na forma de instrumentos financeiros, e de instituições ou fundos de assistência ou previdência de empregados, que não se caracterizem como despesa;
g) o lucro ou prejuízo líquido do exercício e o seu montante por ação do capital social.
Na determinação do resultado do exercício serão computados:
a) as receitas e os rendimentos ganhos no período, independentemente da sua realização em moeda;
b) os custos, as despesas, os encargos e as perdas pagos ou incorridos, correspondentes a essas receitas e rendimentos.

Admin
Admin

Mensagens : 54
Data de inscrição : 21/11/2010

https://gestaoemrh.forumeiros.com

Ir para o topo Ir para baixo

Ir para o topo


 
Permissões neste sub-fórum
Não podes responder a tópicos