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Classificações dentro da estrutura do Balanço Patrimonial – Ativo

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Mensagem  Admin Dom Nov 21, 2010 1:15 pm

Classificações dentro da estrutura do Balanço Patrimonial – Ativo
As contas do Balanço são classificadas em diversos grupos e subgrupos. São eles:
I – Ativo Circulante: Fazem parte deste grupo os valores disponíveis ou realizáveis até o término do exercício seguinte. Ele é composto pelos seguintes subgrupos:
a – Disponibilidades: “Valores disponíveis que estão ao nosso imediato alcance, tal como dinheiro no cofre. Conjunto de valores representado, essencialmente, pelo dinheiro e pelos títulos que a ele equivalem imediatamente”. Essa é a definição de disponibilidade imediata dada por Lopes de Sá. É esse tipo de disponibilidade que representa esse subgrupo do Balanço.
b – Créditos: São valores referentes às vendas e aos serviços prestados a prazo, deduzidos os valores referentes as duplicatas descontadas e os considerados de difícil recebimento. Essas últimas deduções são feitas através de contas de provisão. Também fazem parte desse subgrupo os adiantamentos feitos aos empregados e fornecedores.
c – Estoques: São os bens prontos para revenda ou em elaboração, assim como as matérias-primas usadas em sua fabricação, deduzidas as provisões para ajuste do valor de estoque. Também fazem parte desse subgrupo os diversos materiais de consumo pertencentes à entidade.
d – Aplicações Financeiras: São recursos financeiros da entidade, aplicados com prazos de resgate determinado, como CDB, RDB, títulos da dívida pública etc., provisionados os devidos ajustes para os títulos e valores mobiliários. Vale lembrar que esses prazo determinado para resgate não pode ultrapassar o fim do exercício social seguinte ao da data de encerramento do Balanço.
e – Despesas do Exercício Seguinte: São “despesas que ainda não ocorreram, mas foram pagas antecipadamente. A sua apropriação ao resultado só ocorrerá no exercício seguinte. De fato, no momento do pagamento, como elas ainda não eram devidas, a característica correta seria de um adiantamento feito à terceiros (como um salário adiantado junto a um empregado), e, nesses termos, geraria para a empresa um autêntico direito junto à pessoa que o recebeu. Daí a lógica de sua classificação no grupo Circulante”.
II – Ativo Não Circulante: Este foi um grupo criado pela Lei 11.638/07. Fazem parte dele as contas que dizem respeito aos direitos realizáveis após o término do exercício seguinte e aquelas que representam a parte do Ativo que não se destina a venda. Fazem desse grupo os seguintes subgrupos:
a – Realizável a Longo Prazo: compõem este subgrupo as contas referentes aos direitos realizáveis após o término do exercício seguinte, assim como os valores com prazo de realização incerto, como empréstimos à coligadas, diretores, sócios, controladas etc..
b – Investimentos: São aplicações permanentes em outras empresas e em bens destinados a produzir renda.
c – Imobilizado: São os bens tangíveis destinados à manutenção das atividades da entidade. Após a Lei 11.638/07, os bens em arrendamento passaram a fazer parte deste subgrupo, fazendo valer a regra da “prevalência da essência sobre a forma” nesse caso.
d – Intangível: Este subgrupo foi criado pela Lei 11.638/07. Fazem parte dele as contas referentes aos bens incorpóreos, também necessários a manutenção das atividades da entidade.
e – Diferido: Deixou de existir após a entrada em vigor da Lei n. 11.941, de 27 de maio de 2009. Faziam parte dele as “aplicações de recursos que beneficiavam o resultado de vários exercícios. A Lei previa o diferimento dessas despesas porque as receitas correspondentes só seriam geradas futuramente, e o seu lançamento como despesa total do período em que ocorriam distorcia o resultado operacional”

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