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Classificações dentro da estrutura do Balanço Patrimonial – Passivo e Patrimônio Líquido

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Mensagem  Admin Dom Nov 21, 2010 1:16 pm

Classificações dentro da estrutura do Balanço Patrimonial – Passivo e Patrimônio Líquido
III – Passivo Circulante: Fazem parte deste grupo as obrigações a pagar e as obrigações “de fazer” que devem ser cumpridas até o término do exercício social subseqüente ao da data de encerramento do Balanço.
IV – Não Circulante: Este grupo era conhecido, antes da Lei 11.638/07, por Exigível a Longo Prazo. Fazem parte dele as obrigações vencíveis após o término do exercício social seguinte ao da data de encerramento do Balanço.
V – Receitas Diferidas: Este grupo representa as receitas recebidas antecipadamente, subtraídas dos respectivos custos. Tais valores ainda não foram considerados no resultados em obediência ao princípio da competência.
VI – Patrimônio Líquido: Segundo Lopes de Sá, o Patrimônio Líquido é o “valor resultante da diferença entre os valores do Ativo e as dívidas da empresa expressas no Passivo Circulante e no Passivo Exigível a Longo Prazo”. Fazem parte dele os seguintes subgrupos:
a – Capital: Representado pelo capital nominal subscrito deduzido da parcela ainda não realizada.
b – Reservas de Capital: Fazem parte deste subgrupos as doações, ágio e deságio na emissão de ações, prêmio na emissão de debêntures etc.. Deixam de existir as subvenções para investimentos.
c – Reservas de Reavaliação: Essas reservas deixaram de existir com a entrada em vigor da Lei 11.638/07. Os saldos ainda existentes desaparecerão com o tempo.
d – Reservas de Lucros: São “recursos transferidos dos resultados positivos. É lucro acumulado com uma denominação específica…”.
e – Ajustes de Avaliação Patrimonial: Criado pela Lei 11.638/07, registra os “valores que, já pertencentes ao Patrimônio Líquido, não transitaram ainda pela conta do resultado do exercício, mas o farão no futuro”.
f – Lucros Acumulados: Após a Lei 11.638/07, deixou de ser uma conta patrimonial para ser uma conta de transição entre a D.R.E e o Balanço Patrimonial. Todo o resultado positivo deve, obrigatoriamente, ter uma destinação específica, seja através de transferências para reservas, seja na distribuição aos acionistas.
g – Ações em Tesouraria: Serve como redutora do Patrimônio Líquido. Fazem parte dela ações da própria entidade, adquiridas por ela mesma, seja através de restituição de capital aos sócios, seja para utilizando como um “jogo de mercado”, aguardando o momento certo para vendê-las.
Ainda em relação ao Passivo, vale lembrar que ele também se divide em Passivo de financiamento e Passivo de funcionamento. O primeiro se refere, principalmente, a transações que não fazem parte do negócio principal da empresa, como financiamentos e empréstimos bancários tomados pela entidade. O segundo diz respeito as atividades principais da empresa, como dívidas adquiridas de fornecedores, impostos a pagar etc.


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